- 1 -São órgãos do i3N-Aveiro:
- a)A Comissão Científica;
- b)O Coordenador;
- c)O Conselho Científico.
- 2 -Sempre que necessário o I3N recorre à Comissão Externa de Acompanhamento do i3N, nos termos estabelecidos nos respetivos Estatutos.
Artigo 6.º — Órgãos do i3N-Aveiro
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023