A Comissão Científica tem como competências, nos termos da lei geral e dos regulamentos aplicáveis, a direção, gestão e administração do i3N-Aveiro, incumbindo-lhe:
- a)Coordenar todas as atividades do i3N-Aveiro;
- b)Estabelecer e propor à aprovação as linhas de orientação estratégica de Investigação e Desenvolvimento;
- c)Emitir pareceres sobre todas as questões que se prendam com a sua gestão;
- d)Aprovar a admissão e a exclusão de novos membros do i3N-Aveiro;
- e)Definir e coordenar a política de contratação de investigadores e estudantes de pós-graduação;
- f)Propor ao Conselho Científico a criação/extinção de grupos de investigação;
- g)Elaborar o Plano Anual e Plurianual de Atividades, o Relatório de Atividades e o Orçamento Anual;
- h)Preparar a avaliação e receber a visita da Comissão de Acompanhamento do i3N;
- i)Representar o i3N-Aveiro na Universidade e fora dela, sem prejuízo das competências dos órgãos comuns da Universidade;
- j)Velar pela observância das normas legais e regulamentares;
- k)Manter informado, quando aplicável, o Diretor da ou das unidades orgânicas de ensino e investigação a que o i3N-Aveiro se encontra adstrito;
- l)Superintender a gestão administrativa, financeira e científica do i3N-Aveiro;
- m)Definir as modalidades e os critérios de distribuição de verbas;
- n)Assegurar a ligação com os organismos e unidades orgânicas de ensino e investigação associados à investigação realizada pelo i3N-Aveiro.