- 1 -A Comissão Científica é constituída pelos:
- a)Coordenadores e Vice-Coordenadores dos grupos de investigação, que são membros integrados, do i3N-Aveiro, vinculados à Universidade de Aveiro;
- b)Elementos representantes do Conselho Científico do Polo, eleitos entre os membros integrados deste, nos termos do número seguinte, em número igual a metade do número de grupos de investigação, que, caso não seja número ímpar, é arredondado ao número ímpar inferior mais próximo.
- 2 -O ato eleitoral dos elementos indicados na alínea anterior ocorre nos seguintes termos:
- a)A data do ato eleitoral dos elementos representantes do Conselho Científico do i3N-Aveiro, do Coordenador e do Vice-Coordenador do i3N-Aveiro é marcada, em conformidade com os parâmetros fixados pelo Presidente do Conselho Científico do i3N-Aveiro, por meio de convocatória enviada a todos os membros do Conselho Científico do i3N-Aveiro, com 15 dias de antecedência;
- b)A votação é realizada por escrutínio secreto e presencial;
- c)No processo eleitoral, para que um candidato se considere eleito em primeira votação, exige-se que obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros presentes;
- d)Não se verificando o pressuposto na alínea c) do n.º 2, procede-se a nova votação com os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos dos membros presentes.
- 3 -O Coordenador e o Vice-Coordenador do i3N-Aveiro são eleitos de entre os elementos constituintes da Comissão Científica, por votação realizada por escrutínio secreto, direto e presencial, dos membros do Conselho Científico do i3N-Aveiro.
- 4 -O mandato da Comissão Científica do i3N-Aveiro tem a duração de dois anos.
Artigo 8.º — Comissão Científica
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023