- 1 -São elegíveis em termos de faturação, todas as despesas em bens e serviços, nomeadamente livros escolares, material escolar, vestuário e calçado desportivo,, entre outros, sempre destinados ao aluno.
- 2 -As faturas mencionadas devem ser emitidas com o número de identificação fiscal do aluno e podem respeitar a compras efetuadas a partir do mês de julho.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 25/09/2024
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