Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o/a requerente deverá apresentar o/s documento/s comprovativo/s da realização da despesa/s (fatura/recibo) devidamente descriminadas/s e não devendo estes incluir outra/s despesa/s do agregado familiar.
Artigo 8.º — Pagamento do Incentivo
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024