Aprova o Regulamento Municipal de Apoio Escolar.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a concessão de apoios financeiros aos estudantes do pré-escolar, ensino básico e secundário residentes no Concelho das Lajes.
Requerentes
Forma de candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, em formulário fornecido no Gabinete de Apoio ao Munícipe de Lajes das Flores e instruído com os seguintes documentos:
Apoio Financeiro
O apoio de Ação Social Escolar reveste a forma de um subsídio pecuniário, sob a forma de reembolso, no valor máximo de 150 euros, atribuído por ano letivo.
Prazo de Candidatura
As candidaturas deverão ocorrer no início de cada ano letivo, de 1 a 30 de setembro.
Análise de candidaturas
Findo o prazo de candidatura, a análise será efetuada pelo Gabinete de Apoio ao Munícipe e remetida à Câmara Municipal.
Despesas elegíveis
Pagamento do Incentivo
Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o/a requerente deverá apresentar o/s documento/s comprovativo/s da realização da despesa/s (fatura/recibo) devidamente descriminadas/s e não devendo estes incluir outra/s despesa/s do agregado familiar.
Prazo para Apresentação da despesa
Atualização do Apoio
Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal.
Dúvidas e Omissões
As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal e pela aplicação de normas constantes no Código de Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
Após aprovação pela Câmara Municipal das Lajes das Flores e pela Assembleia Municipal das Lajes das Flores o presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação e será igualmente objeto de publicitação na página eletrónica da internet do Município.
Disposição transitória
18 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Beto Alexandre Azevedo Vasconcelos.
318131601