- 1 -À área Académica compete:
- a)Apoiar a elaboração das orientações estratégicas para a área académica, assim como a definição de procedimentos de otimização e implementação dessas orientações;
- b)Prestar informações relativas aos diversos atos académicos dos ciclos de estudos ministrados na NOVA School of Law;
- c)Praticar os atos administrativos relativos ao acesso e admissão de estudantes e ao percurso académico dos estudantes de todos os ciclos de estudo e de cursos não conferentes de grau da Faculdade;
- d)Certificar os atos administrativos relativos aos(às) estudantes, ou preparar a sua certificação;
- e)Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos(as) estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;
- f)Organizar, encaminhar e solucionar todos os assuntos relativos aos(às) futuros(as), atuais e antigos(as) estudantes da NOVA School of Law;
- g)Propor e participar nas ações de acolhimento e integração académica de todos(as) os(as) estudantes da NOVA School of Law, apoiando na resolução de problemas;
- h)Assegurar e verificar o pagamento das propinas e de outros custos ou taxas;
- i)Assegurar o atendimento presencial, telefónico ou a distancia, oralmente e por escrito, aos(às) estudantes e candidatos(as) a estudantes da Faculdade;
- j)Organizar, instruir e encaminhar os processos de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação de formação académica e profissional;
- k)Assegurar o apoio administrativo à realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- l)Prestar apoio aos(às) estudantes com necessidades educativas especiais em articulação com o Gabinete de Apoio ao(à) Estudante;
- m)Colaborar na organização e no planeamento do ano letivo, fornecendo toda a informação relevante para o efeito;
- n)Colaborar na recolha e tratamento de dados estatísticos institucionais relativos ao ensino;
- o)Organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos adstritos a toda a área académica, incluindo o respetivo manual de procedimentos.
- 2 -A área Académica é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 5.º — Área Académica
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020