As operações urbanísticas devem acautelar a preservação dos exemplares arbóreos existentes e, em casos de remoção, as medidas de compensação, nos termos definido nos artigos 16.º e 17.º do RJGAU.
Artigo 14.º — Requisitos das operações urbanísticas e medidas de compensação
Vigente desde: 06/10/2023
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