- 1 -Os trabalhos de intervenção e manutenção do arvoredo em meio urbano devem ser executados de acordo com o RJGAU e o Anexo V, que estabelece os trabalhos de plantação, poda, avaliação fitossanitária, entre outros.
Artigo 17.º — Manutenção do arvoredo
Vigente desde: 06/10/2023
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