Para efeitos do disposto no presente Regulamento, e para além das constantes no artigo 4.º do RJGAU, consideram-se as seguintes definições:
- a)«Alameda» - passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais filas de árvores;
- b)«Área útil da árvore» - área correspondente à projeção no solo dos limites da copa;
- c)«Árvore de grande porte» - espécie que no seu estado adulto tem copa com diâmetro superior a 6 metros e altura superior a 12 metros;
- d)«Árvore de médio porte» - espécie que no seu estado adulto tem copa com diâmetro entre 4 e 6 metros e altura entre 6 e 12 metros;
- e)«Árvore de pequeno porte» - espécie que no seu estado adulto tem copa até 4 metros de diâmetro e até 6 metros de altura;
- f)«Árvore de crescimento rápido» - exemplar que atinge 15 metros de altura em 20 anos;
- g)«Árvore de crescimento médio» - exemplar que atinge 9 metros em 20 anos;
- h)«Árvore de crescimento lento» - exemplar que atinge a fase adulta após 25 anos;
- i)«Caducifólia», árvore cujas folhas perdem a função e caem, mais ou menos em simultâneo, numa determinada época ou estação do ano;
- j)«Compasso de plantação» - distância entre duas árvores num alinhamento;
- k)«Diâmetro à altura do peito (DAP)» - medição efetuada do diâmetro do tronco da árvore, padronizado a 1,30 metros da superfície do solo;
- l)«Desmonte sequencial» - corte da árvore, de cima para baixo, com o objetivo final de abate;
- m)«Espaço verde» - área com funções de equilíbrio ecológico e propícias a acolher atividades de recreio e lazer, desportivas e culturais, ao ar livre, coincidindo, no todo ou em parte, com a estrutura ecológica municipal;
- n)«Jardim» - espaço com coberto vegetal que enquadra edificações e as respetivas atividades, das quais são espaços complementares e com as quais formam conjuntos arquitetónicos, bem como os equipamentos sociais de recreio e lazer, com área geralmente inferior a 10 hectares e uma estrutura que em grande parte condiciona os utentes a permanecerem em zonas formais, pavimentadas e mobiladas;
- o)«Perímetro à altura do peito (PAP)» - medição efetuada do perímetro do tronco da árvore, padronizado a 1,30 metros da superfície do solo;
- p)«Perenifólia» - árvore que mantém a sua copa revestida de folhas durante todo o seu ciclo anual de vida;
- q)«Povoamento florestal» ou «Bosque» - terreno com área igual ou superior a 0,5 hectares e largura média igual ou superior a 20 metros, com a presença de árvores de altura superior a 5 metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
- r)«Praga» - organismo nocivo para o crescimento e desenvolvimento das plantas;
- s)«Revestimento de caldeiras» - cobertura das caldeiras com material orgânico (p.e., casca de madeira) ou inorgânico permeável (p.e., cascalho, pedra do rio);
- t)«Tutor» - peça implantada na caldeira para conter a oscilação da árvore após a plantação, evitando a sua quebra pela ação do vento.