- 1 -Constituem deveres de todos os munícipes e cidadãos em geral, a defesa, salvaguarda e conservação do património arbóreo do concelho.
- 2 -A proteção, gestão e manutenção do património arbóreo compreendido nos espaços verdes considerados de natureza estruturante, são da responsabilidade da Câmara Municipal, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril.
Artigo 5.º — Deveres gerais
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023