- 1 -A Câmara Municipal constituirá uma Comissão de Gestão do Arvoredo, para garantir o cumprimento do disposto no RJGAU e no presente Regulamento.
- 2 -São atribuições da Comissão de Gestão do Arvoredo:
- a)Elaboração do presente regulamento;
- b)Realização do inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
- c)Avaliação biomecânica e do estado fitossanitário do arvoredo;
- d)Acompanhamento das operações de gestão do arvoredo;
- e)Avaliação dos requerimentos submetidos;
- f)Apreciação dos procedimentos de classificação.
Artigo 7.º — Comissão de Gestão do Arvoredo
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023