- 1 -A aplicação do disposto no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal, através da Comissão de Gestão do Arvoredo, constituída para o efeito, e cujas atribuições se encontram definidas no artigo anterior.
- 2 -A Comissão de Gestão do Arvoredo poderá solicitar a colaboração dos serviços da Câmara Municipal ou das empresas municipais, para efeitos de emissão de pareceres, vistorias técnicas, ou atribuições em matéria de gestão de espaços verdes e classificação de exemplares.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023