- 1 -Têm direito aos Apoios à Mobilidade CIM do Ave os residentes na área geográfica da CIM do Ave com mais de 23 anos ou não estudantes com mais de 19 anos que adquiram um título de transporte, identificado na tabela do Anexo 1, que confira o direito a ser transportado nos serviços de transporte rodoviário de âmbito municipal, intermunicipal e inter-regional da área geográfica da CIM do Ave.
- 2 -Os títulos de transporte abrangidos pelos Apoios à Mobilidade CIM do Ave são os indicados no Anexo 1 ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante, respeitando aos seguintes âmbitos:
- a)Âmbito Urbano/Municipal, isto é, títulos de transporte válidos entre paragens com início na freguesia de residência ou na mais próxima, em caso de ausência de serviço de transporte na freguesia de origem, e com termo localizado no território do mesmo Município da CIM do Ave. Salvo exceções que deverão ser devidamente justificadas pelos utilizadores e validadas pela CIM do Ave;
- b)Âmbito Intermunicipal, isto é, títulos de transporte válidos entre paragens com início e termo, localizados no território de Municípios diferentes, ambos pertencentes ao território da CIM do Ave;
- c)Âmbito Inter-regional, isto é, títulos de transporte válidos entre paragens com início ou termo, localizados no território de um Município da CIM do Ave e termo ou início, respetivamente, no território de outras Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto, excetuando-se o Passe Normal Mensal que abrange a CIM do Ave e a CIM do Cávado previsto no Anexo 1, em que um dos passes terá início e termo na CIM do Cávado.
- 3 -Podem ser aditados ou retirados títulos de transporte ao âmbito de aplicação dos Apoios à Mobilidade CIM do Ave, nos termos do presente Regulamento, a todo o tempo, por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave.
- 4 -Exclui-se do âmbito do presente Regulamento os Passes Estudante.
- 5 -O presente Regulamento, na redação dada pela presente alteração, aplica-se a todos os títulos de transporte abrangidos pelo mesmo comercializados no ano 2024 e seguintes, a partir da sua data de entrada em vigor.
- 6 -Todos os restantes títulos de transporte não indicados no Anexo 1 no presente Regulamento não são abrangidos pelos Apoios à Mobilidade CIM do Ave.
Artigo 4.º — Elegibilidade e âmbito
Vigente desde: 25/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2024