- 1 -Os contratos de arrendamento com finalidade de residência temporária de Profissionais de Saúde são celebrados pelo período mínimo de 1 ano, renovando-se automaticamente por igual período até ao máximo de 5 anos, não ocorrendo a renovação se a finalidade temporária que lhe deu origem cesse.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o candidato deve proceder à atualização dos documentos requeridos, nos termos do artigo 6.º
- 3 -O contrato de arrendamento caduca automaticamente com a morte do titular, situação que deve ser transmitida à Entidade Gestora num prazo máximo de 90 (noventa) dias.
- 4 -Após o término do contrato de arrendamento, caso o Profissional de Saúde mantenha ou obtenha uma colocação na área geográfica do concelho de Cascais, deve realizar nova candidatura, nos termos previstos no artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Prazo do contrato de arrendamento
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025