- 1 -O incumprimento dos deveres decorrentes do contrato de arrendamento, e do presente regulamento, confere à Entidade Gestora o direito de resolver o contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal nos termos gerais.
- 2 -A decisão relativa ao incumprimento prevista no número anterior, é antecedida de audiência dos interessados, nos termos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Responsabilidade e Incumprimento
Vigente desde: 11/09/2025
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