- 1 -Os Profissionais de Saúde e demais elementos do agregado familiar devem declarar que aceitam a recolha e tratamento dos seus dados pessoais, e de filho(s) menor(es) que com eles coabitem, pelo Município de Cascais e a Entidade Gestora, para os fins previstos no presente Regulamento.
- 2 -Os dados pessoais dos Profissionais de Saúde são objeto de operações de tratamento de dados, de acordo com as normas relativas à proteção de dados pessoais, designadamente, o Regulamento (EU) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 3 -O Município de Cascais compromete-se a tratar os dados pessoais fornecidos pelo Profissional de Saúde preservando a total confidencialidade, sem prejuízo das obrigações de informação exigidas por Lei.
- 4 -Aos titulares dos dados é garantido, nos termos da legislação de proteção de dados, o direito de acesso, retificação, atualização ou eliminação dos seus dados pessoais, bem como o direito de se opor à utilização nos termos da lei, devendo para o efeito contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Município, através do email [email protected] ou do telefone 800 203 186;
- 5 -Os interessados poderão, ainda, apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, nomeadamente à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ( cnpd.pt).
Artigo 14.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025