O presente Regulamento estabelece as regras de elegibilidade e atribuição pelo Município de Cascais de «habitações», ou «partes de habitação», a Profissionais de Saúde deslocados, bem como as regras da respetiva utilização.
Para efeitos do previsto no presente Regulamento, entende-se como profissionais de saúde, designadamente, médicos em regime de internato, médicos especialistas, enfermeiros, outros profissionais de equipas de saúde familiar, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, bem como técnicos de emergência pré-hospitalar, sem prejuízo de revisão futura das categorias profissionais presentemente designadas.