- 1 -Para efeitos do previsto no presente Regulamento, são elegíveis os Profissionais de Saúde que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Ter nacionalidade portuguesa ou, no caso de cidadãos estrangeiros, possuir certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência permanente ou temporário que permita o exercício da atividade profissional, válido em território português;
- c)Exercício de funções, efetivo ou previsto nos termos artigo 6.º, n.º 2 do presente Regulamento, em unidade saúde situada na área geográfica do concelho de Cascais, designadamente, médicos em regime de internato médico, médicos especialistas, enfermeiros, outros profissionais de equipas de saúde familiar, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica ou técnicos de emergência pré-hospitalar, cujo perfil será definido aquando da abertura de concurso, decorrente das necessidades identificadas e devidamente fundamentadas.
- 2 -Não são elegíveis os Profissionais de Saúde em relação aos quais se verifique que o seu domicílio fiscal fique a uma distância inferior a um raio de 60 km em linha reta da unidade de saúde onde desempenha ou irá desempenhar funções.
- 3 -Ao candidatarem-se a habitação partilhada, na modalidade de «parte de habitação» a disponibilizar pelo Município de Cascais, os Profissionais de Saúde elegíveis declaram que concordam com a partilha da habitação com outros Profissionais de Saúde.
- 4 -Só podem candidatar-se à modalidade «habitação» Profissionais de Saúde que o façam na situação de agregado familiar.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 11/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2025