- 1 -Constitui impedimento de tomar ou manter o arrendamento de uma «habitação» ou «parte de habitação», a verificação de alguma das seguintes situações, para o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar:
- a)Ser proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação no concelho de Cascais;
- b)Estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou, ser cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída;
- c)Não ter a situação contributiva regularizada ou sem acordo de pagamento com a Autoridade Tributária (AT) e com o Instituto de Segurança Social (ISS, I. P.);
- d)Estar em dívida para com o Município de Cascais e não ter acordo de regularização para o efeito.
- 2 -No caso previsto na alínea a) do número anterior, quando for invocado e comprovado que o prédio ou fração não está em condições de satisfazer o fim habitacional ou que o direito relativo ao mesmo é detido ou foi adquirido apenas em parte por membros do agregado familiar, ou que a habitação está ocupada por terceiros com título legítimo para sua utilização como residência permanente, cabe ao Município avaliar a situação e decidir sobre o acesso desse candidato ou agregado à atribuição de habitação.
- 3 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal nos termos gerais, constitui impedimento à candidatura por um período de 5 (cinco) anos, a verificação de alguma das seguintes situações:
- a)O candidato que utilize meios fraudulentos, proceda à prestação de falsas e/ou culposas declarações, ou à omissão dolosa de informação;
- b)O candidato ter sido titular de uma habitação de arrendamento municipal e o seu contrato ter cessado por motivo imputável ao arrendatário, designadamente despejo administrativo ou sentença judicial transitada em julgado;
- c)O candidato ter ocupado ilicitamente uma fração habitacional pública;
- d)O candidato ter abandonado um fogo municipal ou de gestão pública;
- e)O candidato ter sido arrendatário e ter cedido a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, por opção própria, de forma gratuita ou onerosa;
- f)Incumprimento dos deveres do candidato nos termos previstos no presente Regulamento, designadamente a falta de colaboração na realização das diligências instrutórias levadas a cabo pela Entidade Gestora, no âmbito dos respetivos poderes de fiscalização ou o incumprimento dos deveres decorrentes do contrato de arrendamento, gerador de resolução efetuada nos termos da lei.
Artigo 5.º — Impedimentos
Vigente desde: 11/09/2025
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