- 1 -A candidatura apenas será admitida após a contratação do candidato pela unidade de saúde ou a formalização da aceitação da colocação do Profissional de Saúde na respetiva unidade de saúde.
- 2 -Os Profissionais de Saúde candidatos a «parte de habitação» admitidos integram uma listagem hierarquizada para efeitos de seleção, considerando os seguintes critérios aplicados sucessivamente:
- a)Profissionais de Saúde que se candidatam sozinhos;
- b)Maior distância, medida em número de quilómetros, em linha reta, entre o domicílio fiscal e a entidade contratante;
- c)Em caso de empate, aplica-se o critério do menor rendimento mensal líquido (obtido por consulta à nota de liquidação do IRS: Rendimento Global-Coleta líquida/12).
- 3 -Os Profissionais de Saúde candidatos a «habitação» admitidos integram uma listagem hierarquizada para efeitos de seleção, considerando os seguintes critérios aplicados sucessivamente:
- a)Maior distância, medida em número de quilómetros, em linha reta, entre o domicílio fiscal e a entidade contratante;
- b)Em caso de empate, aplica-se o critério do menor rendimento mensal líquido do agregado (obtido por consulta à nota de liquidação do IRS: Rendimento Global-Coleta líquida/12).
- 4 -A lista dos candidatos admitidos é publicitada no sítio institucional do Município de Cascais.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025