- 1 -O processo de avaliação de cada unidade curricular é definido pelo/a coordenador/a da unidade curricular, em conformidade com as normas em vigor, devendo os respetivos elementos e condições constar da Ficha de Unidade Curricular (FUC).
- 2 -Compete ao/à coordenador/a da unidade curricular definir a existência de critérios mínimos de assiduidade que, quando aplicáveis, apenas podem ser exigidos no âmbito da avaliação ao longo do semestre, podendo incidir sobre a totalidade das aulas ou apenas sobre determinadas tipologias específicas de aulas, devendo tais critérios constar da respetiva FUC.
- 3 -Apenas em circunstâncias muito excecionais, e desde que devidamente fundamentadas, pode ser alterado o processo de avaliação no decorrer do semestre, exigindo-se, nesse caso, o acordo expresso do/a delegado/a e do/a subdelegado/a das turmas envolvidas e ao/à diretor/a do doutoramento, devendo o/a diretor/a da Escola ser informada/o.
Artigo 10.º — Competência para a definição do processo de avaliação
Vigente desde: 11/08/2026
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