- 1 -No início de qualquer prova pode ser exigida a apresentação do cartão de estudante e do cartão de cidadão para efeitos de identificação, sendo igualmente aceites, na ausência destes documentos, outros documentos fidedignos que contenham fotografia atualizada.
- 2 -A chegada com mais de 20 minutos de atraso a qualquer prova previamente marcada, implica a exclusão dessa avaliação, salvo se, no momento da chegada, forem consideradas atendíveis as razões do atraso, pela pessoa responsável pela sala.
- 3 -Estudantes que cheguem atrasados a uma prova e a quem seja autorizada a entrada, nos termos do número anterior, não têm direito a tempo suplementar para concluir a avaliação.
- 4 -Após o início de uma prova escrita, é permitida a desistência da sua realização, desde que seja manifestada essa intenção de forma clara no enunciado ou na folha de resposta, sendo atribuída a classificação de zero valores à respetiva prova.
- 5 -O tempo mínimo após o início da avaliação a partir do qual é permitida a desistência ou entrega será definido pelo/a coordenador/a da unidade curricular, não podendo ser inferior a 30 minutos.
- 6 -A duração de uma avaliação não pode exceder três horas, podendo ser concedido um período de tolerância até 30 minutos.
- 7 -Durante a realização de uma prova, só se pode sair da sala antes da hora prevista para o seu fim, em caso de desistência ou entrega antecipada, ou em situações excecionais autorizadas pela pessoa responsável da sala.
- 8 -Estudantes com necessidades educativas especiais não estão sujeitos às limitações de tempo referidas nos números 6 e 7 deste artigo, desde que tal exceção esteja prevista no respetivo plano de adequação.
- 9 -Após a realização de uma avaliação, pode ser requerida à pessoa responsável pela sala assinatura da declaração de presença, disponibilizada para o efeito, no modelo em vigor, da qual devem constar a identificação da unidade curricular, bem como a data e a hora da realização da avaliação.
- 10 -Estudantes abrangidos por um Estatuto Especial que conceda o direito à remarcação de datas ou prazos de avaliação, ao abrigo do Regulamento de Estudantes com Estatuto Especial (REEE), devem informar o/a coordenador/a da unidade curricular de eventual indisponibilidade para realizar uma avaliação na data estabelecida até 10 dias úteis antes da data marcada, com vista ao agendamento de nova data.
Artigo 11.º — Regras gerais do processo de avaliação
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026