- 1 -A divulgação dos resultados da avaliação é efetuada através do sistema de gestão académica e/ou dos sistemas informáticos em uso no Iscte.
- 2 -É responsabilidade do corpo docente comunicar, ao longo do período letivo e no âmbito de cada turma, os resultados dos diversos instrumentos de avaliação.
- 3 -Deve ser assegurado, no âmbito de cada unidade curricular e curso, o acesso às pautas com as classificações finais, por qualquer estudante inscrito nessa unidade curricular.
- 4 -Quando o resultado de um instrumento de avaliação tiver implicações na realização de instrumentos de avaliação subsequentes, esse resultado deve ser divulgado com, pelo menos, 48 horas de antecedência em relação à data do instrumento seguinte.
Artigo 14.º — Divulgação de resultados
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026