- 1 -Qualquer estudante tem o direito de consultar as suas provas escritas, incluindo trabalhos e outras provas de natureza idêntica, e de lhe serem prestados esclarecimentos sobre os critérios utilizados na respetiva correção.
- 2 -A consulta das provas escritas deve ocorrer na presença do corpo docente que a avaliou ou, em sua substituição, do/a coordenador/a da unidade curricular.
- 3 -A data, o local e a hora da consulta devem ser comunicados com uma antecedência mínima de 48 horas.
- 4 -A consulta das provas escritas deve realizar-se até cinco dias úteis após a divulgação oficial dos resultados dessa avaliação, salvo acordo entre as partes.
Artigo 15.º — Consulta de provas escritas
Vigente desde: 11/08/2026
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