Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Unidade Curricular (UC): unidade de ensino com objetivos de formação próprios, objeto de inscrição e avaliação, traduzida numa classificação final;
- b)Ficha de Unidade Curricular (FUC): documento descritivo da unidade curricular, contendo os elementos obrigatórios definidos em formato aprovado pelos órgãos competentes;
- c)Curso de doutoramento: conjunto de unidades curriculares e outras componentes de formação dirigidas à formação para a investigação e/ou ao desenvolvimento de competências complementares que, quando previsto nas respetivas normas regulamentares, integra o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
- d)Período Letivo: intervalo de tempo destinado à lecionação das unidades curriculares por docentes, delimitado pelas datas definidas no calendário letivo do Iscte;
- e)Período de Avaliação: intervalo de tempo dedicado à realização de atividades de avaliação, conforme definido no calendário letivo do Iscte;
- f)Período Curricular: intervalo de tempo que integra o período letivo e o período de avaliação, durante o qual as atividades letivas, bem como as atividades de avaliação, decorrem, em regra, de segunda-feira a sábado;
- g)Pausa Letiva: designação genérica que integra a pausa letiva obrigatória e a pausa letiva facultativa, conforme definidas no calendário letivo do Iscte;
- h)Pausa Letiva Obrigatória: período definido no calendário letivo do Iscte em que não podem decorrer aulas, podendo, contudo, ser previstas atividades de avaliação não presenciais, designadamente entregas de trabalhos, e atividades de orientação tutorial;
- i)Pausa Letiva Facultativa: período em que compete a cada Escola a decisão sobre as atividades que podem decorrer, podendo estas incluir aulas, avaliações escritas ou outras atividades, sendo definidas por curso, ano e semestre, de acordo com o calendário letivo do Iscte;
- j)Pausa Letiva para Avaliação Intercalar: intervalo de tempo cuja definição compete à Escola e que, quando previsto, se situa entre o início do período letivo e o início do período de avaliação, podendo coincidir com a pausa letiva facultativa, sendo destinado à realização de avaliações intercalares, designadamente provas escritas, provas orais e entregas de trabalhos, não havendo lugar à realização de aulas, podendo, contudo, existir orientação tutorial;
- k)Modalidades de avaliação: processos distintos e autónomos de avaliação de conhecimentos aplicáveis às unidades curriculares, podendo cada unidade curricular contemplar uma ou mais modalidades de avaliação.
- l)Instrumento de Avaliação: qualquer meio utilizado para aferir a aquisição e o desenvolvimento de competências e conhecimentos das e dos estudantes, independentemente da sua natureza ou formato, incluindo modalidades escritas, orais, práticas ou digitais, formais ou informais, ao qual é atribuída uma classificação;
- m)Prova de avaliação: modalidade específica de instrumento de avaliação, escrita ou oral, de caráter formal, realizada em tempo previamente definido e em condições controladas, sujeita a regras próprias de realização e classificação;
- n)Unidades curriculares de conclusão do ciclo de estudos: unidades curriculares de tese, que concluem o ciclo de estudos, cuja avaliação é efetuada em ato público de defesa e apreciada por júri especificamente constituído para o efeito;
- o)Conselho de Ano: estrutura semestral composta pelo/a diretor/a do doutoramento, pelos/as coordenadores/as de UC e demais docentes das UC do semestre, bem como pelo delegado/a e subdelegado/a das respetivas turmas.