- 1 -Compete ao Conselho de Ano emitir parecer nas seguintes matérias:
- a)A marcação das datas das provas de avaliação, nos termos definidos no artigo anterior;
- b)A apreciação e discussão do funcionamento das unidades curriculares, com base nos resultados das monitorizações intercalares;
- c)A definição de eventuais medidas de melhoria da eficiência pedagógica a implementar durante o semestre.
- 2 -No início de cada semestre pode realizar-se uma reunião do Conselho de Ano destinada ao planeamento do semestre letivo.
- 3 -Nos ciclos em que, pelas suas características, não tenha sido constituído Conselho de Ano compete ao/à diretor/a do doutoramento assegurar as suas funções ouvindo os coordenadores das UC.
Artigo 6.º — Conselho de Ano
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026