O gabinete de apoio ao Diretor e ao Conselho Executivo, identificado no n.º 6 do artigo 8.º, integra os recursos humanos e materiais necessários, competindo-lhe, entre outros, o planeamento e controlo de gestão, a monitorização do sistema de qualidade e a elaboração de estudos e pareceres.
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio ao Diretor e Conselho Executivo
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020