- 1 -O CRSCUP norteia a sua atividade pelos seguintes princípios orientadores:
- a)Princípio da manutenção da autonomia de decisão, permanecendo nas EC da U.Porto a competência para os atos de decisão e cabendo ao CRSCUP a realização de todos os atos preparatórios e administrativos subjacentes aos mesmos;
- b)Princípio da cooperação ativa, em que todos os trabalhadores do CRSCUP, designadamente os que se mantêm nas EC, cooperaram com os diversos intervenientes nos processos, de forma a obter, com eficiência e eficácia a resolução das questões colocadas, promovendo a escuta ativa e a mediação adequada;
- c)Princípio da cultura de prestação de serviço em resposta às necessidades das EC, podendo estas verificar, em qualquer momento, qual o estado dos processos em que intervêm decisoriamente;
- d)Princípio da disseminação de boas práticas, visando garantir elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e o cumprimento sistemático de boas práticas;
- e)Princípio da normalização de processos, visando o desenvolvimento, a manutenção e melhoria contínua de processos, de modo a garantir, designadamente, o cumprimento da legislação aplicável, a integração e a otimização de recursos;
- f)Princípio da avaliação pelos resultados, à luz do qual a avaliação das atividades deve ser orientada em termos dos objetivos ao fim que se propõem a atingir.
- 2 -Entre o CRSCUP e as entidades constitutivas da U. Porto são estabelecidos acordos onde estão definidas as áreas de suporte da responsabilidade do CRSCUP e as áreas de suporte que são executadas com responsabilidade de cada entidade.
Artigo 3.º — Princípios Orientadores e de Gestão do Centro de Recursos e Serviços Comuns
Vigente desde: 04/12/2020
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