- 1 -O CRSCUP organiza-se em serviços, cujas finalidades, competências e estrutura organizacional são listadas em anexo a este regulamento e dele fazem parte integrante, e que são:
- a)Serviço de Apoio Jurídico;
- b)Serviço Económico-Financeiro;
- c)Serviço de Recursos Humanos;
- d)Serviço de Compras e Gestão Contratual.
- 2 -Os serviços funcionam na dependência do diretor e do conselho executivo do CRSCUP, de acordo com o disposto nos artigos 9.º e 10.º dos estatutos do CRSCUP.
- 3 -Os serviços do CRSCUP podem organizar-se por unidades, núcleos ou gabinetes, cuja estrutura organizacional, atribuições e competências são aprovadas pelo Conselho Executivo, mediante proposta do Diretor, e que se encontram listados em anexo a este regulamento e que dele fazem parte integrante.
- 4 -Os serviços acima referidos podem ter representações locais junto das EC de modo a assegurar uma resposta de proximidade, expedita e de qualidade, em todos os domínios de intervenção do CRSCUP, designadas por unidades locais.
- 5 -Por despacho do Diretor podem ser constituídos grupos de trabalho ou de projeto tendo em vista a resposta a necessidades não permanentes do CRSCUP ou visando a solução de questões específicas que contribuam para a melhoria do serviço prestado.
- 6 -Junto do Conselho Executivo funcionará um gabinete de apoio, constituído por trabalhadores designados pelo Diretor do CRSCUP.
Artigo 8.º — Modelo Orgânico
Vigente desde: 04/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020