- 1 -Os assessores exercem as suas funções em toda a área da Comarca, encontrando-se os Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais sediados num dos edifícios situados no município sede.
- 2 -No exercício das suas funções, os assessores de apoio aos Magistrados Judiciais dispõem de cartão de identificação pessoal e intransmissível, beneficiam de acesso livre às secretarias dos juízos da Comarca e têm direito à colaboração que se mostre necessária por parte dos oficiais de justiça.
- 3 -Os assessores de apoio aos Magistrados Judiciais têm direito ao uso dos meios informáticos que lhes forem disponibilizados para o exercício das suas funções, bem como a um endereço eletrónico profissional.
- 4 -Em caso de necessidade do serviço, os assessores de apoio aos Magistrados Judiciais têm direito a ser transportados nos veículos automóveis ao serviço do respetivo Tribunal Judicial da Comarca, mediante prévia autorização do Juiz Presidente.
Artigo 10.º — Exercício de funções e acesso
Vigente desde: 02/11/2022
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