- 1 -O Juiz Presidente da Comarca valida as faltas ou ausências mencionadas no artigo anterior e comunica-as ao Conselho Superior da Magistratura, através de correio eletrónico, acompanhadas da respetiva base documental.
- 2 -O Conselho Superior da Magistratura procede à validação das faltas ou ausências com as respetivas implicações remuneratórias.
Artigo 14.º — Validação das faltas
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022