O assessor de psicologia terá por funções principais prestar auxílio aos Magistrados Judiciais, nomeadamente nas jurisdições da família e das crianças e criminal, nas seguintes vertentes:
- a)Apoio técnico aos Magistrados Judiciais, na jurisdição da família e das crianças, na preparação para a prestação de declarações de crianças/jovens, e/ou no acompanhamento das mesmas, desde que não exista acompanhamento por técnico adequado, nomeadamente das equipas multidisciplinares de assessoria técnica;
- b)Preparação e acompanhamento de crianças e jovens, na tomada de declarações para memória futura;
- c)Acompanhamento na prestação de declarações ou do depoimento da vítima de crimes, designadamente quando a audição ocorre em sede de declarações para memória futura;
- d)Apoio técnico e/ou preparação e acompanhamento de declarações quando tal se justifique, nomeadamente em função da ocorrência de situações congéneres às previstas nas alíneas anteriores para as áreas criminal e da família e das crianças.