- 1 -Não é permitido o acesso aos Ginásios Municipais a quem se encontre sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
- 2 -Para além das situações previstas no número anterior, os Ginásios Municipais reservam também o direito de impedir a entrada ou permanência no interior das instalações desportivas de qualquer utente que desrespeite as normas de conduta previstas no Regulamento, ou que, de qualquer outro modo, perturbe o normal funcionamento das atividades desenvolvidas ou dos respetivos serviços.
Artigo 10.º — Proibição de Acesso
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025