- 1 -Os utentes dos Ginásios Municipais estão vinculados ao estrito cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Respeitar todas as normas de funcionamento previstas no presente Regulamento, enquanto condição essencial para a sã convivência de todos os utentes e para o bom funcionamento das atividades frequentadas nos Ginásios Municipais;
- b)Pautar a sua conduta de modo a não perturbar os outros utentes ou o normal funcionamento dos serviços afetos ao Ginásio;
- c)Promover o respeito mútuo, a camaradagem, o desportivismo e a boa educação;
- d)Informar qualquer alteração dos seus dados pessoais;
- e)Proceder ao pagamento da apólice de seguro de acidentes pessoais;
- f)Comunicar com antecedência a impossibilidade temporária de frequentar as atividades programadas, bem como, a desistência definitiva;
- g)Frequentar o mínimo de 75% das aulas realizadas de ginástica de manutenção/hidroginástica (atividade física), exceto em caso de doença, devidamente comprovada pela apresentação de atestado médico;
- h)Ser pontual e respeitar o horário de início das aulas de grupo, reservando-se os Ginásios Municipais e aos professores o direito de recusar a entrada de utentes nas respetivas aulas já iniciadas;
- i)Consultar as condições da apólice do seguro de grupo de acidentes pessoais em vigor;
- j)Assegurar, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a prática das atividades desenvolvidas, conforme estabelece o artigo 40.º n.º 2 da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
- 2 -O incumprimento grave ou reiterado dos deveres previstos no número anterior, constitui fundamento de revogação da inscrição do utente.
Artigo 9.º — Deveres dos Utentes
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025