As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos que não possam ser solucionados pelo direito subsidiário, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal do Funchal.
Artigo 19.º — Interpretação e Integração de Lacunas
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025