- 1 -Os Ginásios Municipais destinam-se à prática de exercício físico e atividades complementares nos diferentes domínios social, cultural, educativo e formativo.
- 2 -A componente educativa e formativa é desenvolvida em contexto de formação ao longo da vida, em regime não formal e sem fins de certificação.
- 3 -As atividades desenvolvidas nos Ginásios Municipais integram um plano anual de atividades definido pela autarquia.
- 4 -A utilização dos Ginásios Municipais para qualquer outra finalidade não prevista no seu plano anual de atividades, depende de autorização da Câmara Municipal do Funchal, sem prejuízo da possibilidade de delegação no Presidente da Câmara Municipal e subdelegação no Vereador com o pelouro, nos termos legais aplicáveis.
Artigo 4.º — Finalidades
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025