- 1 -O horário de funcionamento e atendimento ao público nos Ginásios Municipais é definido pela Câmara Municipal do Funchal, sem prejuízo da possibilidade de delegação no Presidente da Câmara Municipal e subdelegação no Vereador com o pelouro, nos termos legais aplicáveis.
- 2 -Excecionalmente, e quando autorizado superiormente, os Ginásios Municipais podem realizar atividades fora do horário de funcionamento e atendimento ao público, designadamente, após as 17h30 e aos fins-de-semana.
- 3 -O horário de funcionamento e atendimento ao público deve ser afixado em local bem visível nas instalações dos Ginásios Municipais.
Artigo 5.º — Horário de Funcionamento e Atendimento ao Público
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025