- 1 -As atividades desenvolvidas nos Ginásios Municipais são destinadas a qualquer pessoa singular, que preenchendo os requisitos necessários para a frequência de cada atividade:
- a)Seja residente no Município do Funchal; e
- b)Tenha idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 90 anos no momento da inscrição ou renovação.
- 2 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, pode ser autorizado superiormente, a frequência de outros utentes nas atividades desenvolvidas nos Ginásios Municipais.
- 3 -Os menores de idade não podem frequentar os Ginásios Municipais sem estarem devidamente acompanhados pelo seu responsável legal ou familiar adulto.
- 4 -A Câmara Municipal do Funchal pode estabelecer protocolos de cooperação com entidades públicas ou privadas, através dos quais são instituídas condições específicas de acesso às atividades desenvolvidas nos Ginásios Municipais.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025