- 1 -Os utentes dos Ginásios Municipais têm direito:
- a)A participar ativamente nas atividades promovidas pelo Ginásio onde se encontram inscritos;
- b)A utilizar os balneários e as instalações sanitárias devidamente assinaladas;
- c)A requerer a transferência da sua inscrição para outro Ginásio Municipal, mediante pedido escrito devidamente fundamentado;
- d)A pedir a todo o tempo e sem necessidade de justificação, o cancelamento da sua inscrição;
- e)A confidencialidade e respeito pela sua individualidade.
- 2 -Os pedidos de transferência, são decididos pela Câmara Municipal do Funchal, tendo em consideração a existência de vagas disponíveis no Ginásio Municipal que o utente pretende vir a frequentar.
Artigo 8.º — Direitos dos Utentes
Vigente desde: 11/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2025