- 1 -A aquisição do fardamento é da responsabilidade de cada estudante, devendo obedecer ao enunciado do artigo 6.º do presente regulamento.
- 2 -A ESEULisboa define e divulga anualmente o modelo de fardamento adotado para o curso pré-graduado, bem como as orientações relativas aos procedimentos de aquisição.
Artigo 11.º — Aquisição do fardamento
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026