- 1 -O fardamento deve apresentar-se sempre limpo e em bom estado de conservação, devendo assegurar-se que se encontra passado a ferro, sem vincos ou amarrotado.
- 2 -O fardamento deve ser higienizado regularmente, recomendando-se a mudança diária.
- 3 -Os sapatos devem estar limpos e em bom estado de conservação.
Artigo 10.º — Conservação e higienização do fardamento
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026