As situações omissas no presente Regulamento são resolvidas por despacho da Presidente da ESEULisboa, ouvido o Conselho Técnico-Científico e/ou o Conselho Pedagógico se assim se adequar.
Artigo 14.º — Casos omissos
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026