- 1 -O Município promove a formação contínua dos seus trabalhadores como forma de potenciar as suas competências, desempenho e motivação.
- 2 -Os trabalhadores assumem o compromisso de atualizar e aperfeiçoar, de forma contínua, os seus conhecimentos e competências, frequentando as ações de formação colocadas à sua disposição, tendo em vista a melhoria do seu desempenho profissional.
Artigo 16.º — Formação
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020