- 1 -As relações com fornecedores devem salvaguardar sempre a transparência, isenção e imparcialidade, obedecendo às regras estabelecidas no regime jurídico da contratação pública, num clima de elevado sentido de exigência técnica e ética.
- 2 -Os trabalhadores do Município com responsabilidades na seleção dos fornecedores não podem ter qualquer interesse pessoal, financeiro, económico ou outro relacionado com o fornecedor ou o fornecimento, uma vez que isso pode afetar a sua imparcialidade e isenção.
Artigo 9.º — Relacionamento com fornecedores, prestadores e empreiteiros
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