Podem candidatar-se a este concurso especial:
- a)Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor do ensino superior português;
- b)Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º e 11.º anos de escolaridade;
- c)Os titulares de um grau superior estrangeiro, desde que devidamente reconhecido nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, para que este produza os mesmos efeitos dos graus portugueses.