- 1 -Os candidatos efetuam a sua matrícula e inscrição no 1.º ano do ciclo de estudos em que foram colocados, nos prazos fixados, sem prejuízo da sua inscrição poder ser alterada, na sequência de processo de creditação.
- 2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo estabelecido perdem o direito à vaga. Nestes casos, os Serviços Académicos notificam o candidato seriado a seguir, concedendo-lhe um prazo de 3 dias úteis, para proceder à matrícula e inscrição.
Artigo 31.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022