Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tiverem uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de cinco dias úteis sobre a divulgação dos resultados, proceder à renovação da inscrição no curso e estabelecimento onde estiveram inscritos nesse ano letivo.
Artigo 33.º — Estudantes não colocados
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022