- 1 -Os encargos financeiros suportados pelo Município do Cadaval em resultado da execução do presente regulamento serão satisfeitos em rúbricas a inscrever anualmente no orçamento municipal.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF), fica responsável pela gestão financeira do presente regulamento e apresenta anualmente aos órgãos municipais, um relatório dos benefícios concedidos.
Artigo 10.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 26/09/2024
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Em vigor desde 26/09/2024