- 1 -A concessão do benefício constante no ponto 1.2 do artigo 5.º não confere qualquer título, nem dispensa o beneficiário de proceder à entrega dos documentos nos termos gerais da lei e dos regulamentos em vigor.
- 2 -O pagamento dos benefícios terá de ser requerido no prazo máximo de três meses após a realização da despesa.
- 3 -O cartão municipal de bombeiro terá de ser solicitado junto da corporação e terá validade de 1 (um) ano.
- 4 -É competente para retificar ou alterar os anexos deste regulamento, a Câmara Municipal do Cadaval.
- 5 -Em caso de morte em serviço o cônjuge/companheiro (a) manterá os benefícios, a título vitalício, que, no caso do benefício constante no n.º 2 do artigo 5.º, deste regulamento, dependerá do número de anos exercidos pelo bombeiro voluntário.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 26/09/2024
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Em vigor desde 26/09/2024